Página 96 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 11 de Julho de 2017

ADV: DORIANE DE LIMA QUEIROZ (OAB 19710/PE) - Processo 070XXXX-53.2016.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itau Veiculos S.A - Autos nº 070XXXX-53.2016.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor: Banco Itau Veiculos S.A Réu: Tania Maria de Albuquerque SENTENÇAVistos, etc.Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO, em que o autor acima identificado e qualificado na inicial, propôs contra a requerida, também acima identificada e qualificada nos autos, pelos motivos elencados na exordial. Juntou documentos.Às fls. 35, a Advogada requereu a desistência da presente ação, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito.É o relatório.Decido.Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas na forma da Lei.P. R. I. Arapiraca,18 de maio de 2016.Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito

ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP) - Processo 070226683.2015.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autos nº 070XXXX-83.2015.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Requerido: VALMIR QUITINO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO, em que o autor acima identificado e qualificado na inicial, propôs contra o réu, também acima identificado e qualificado nos autos, pelos motivos elencados na exordial. Juntou documentos. Às fls. 22, o Advogado requereu a desistência da presente ação, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito. É o relatório. Decido. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. P. R. I. Arapiraca,30 de setembro de 2015. Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito

ADV: CELSO MARCON (OAB 8210A/AL) - Processo 070XXXX-43.2014.8.02.0058 - Busca e Apreensão - Liminar - AUTOR: Banco Safra S/A - Autos nº 070XXXX-43.2014.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Safra S/A Requerido: D L FIGUEREDO JUNIOR SENTENÇAVistos, etc.Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO, em que o autor acima identificado e qualificado na inicial, propôs contra o réu, também acima identificado e qualificado nos autos, pelos motivos elencados na exordial. Juntou documentos.Às fls. 36, o Advogado requereu a desistência da presente ação, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito.É o relatório.Decido.Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015. Em consequência ao pedido de desistência revogo a liminar de busca e apreensão de fls. 30.Custas na forma da Lei.P. R. I.Arapiraca,01 de abril de 2016.Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito

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