Página 3815 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Julho de 2017

certidão de óbito fl. 306); 2) manutenção da qualidade de segurado no momento imediatamente anterior ao óbito não há dúvida quanto ao requisito, já que Adilson trabalhou no Supermercados Vianense Ltda em 19/11/77, até a data do óbito (fl. 239) comprovação da qualidade de dependente pela autora, (art. 16, I e parágrafo 4o, da Lei nº 8.213/91).

Uma vez preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, devem ser observadas as normas previstas no artigo 77, § 2º, V, da Lei 8.213, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, que estabeleceram regras de duração da pensão por morte, nos seguintes termos:

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

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