único, e 514, II, do CPC; 177 do CC; 3º e 7º da Lei n. 3.207/57; 32 e 44, parágrafo único, da Lei n. 4.886/65.
- divergência jurisprudencial.
A Ré, ora Recorrente, busca o reexame do acórdão prolatado pela Turma Revisora, no que diz respeito à sua condenação ao pagamento da quantia de R$ 831,94 a título de comissões, bem assim no que tange à determinação de restituição de descontos indevidamente efetivados.