A Exma. Sra. Juiza exarou :
3.1 Com essas considerações, não demonstrada a ocorrência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, a teor do art. 50 do Código Civil, indefiro o pedido da ANTT de redirecionamento da execução de honorários em face dos sócios (desconsideração da personalidade jurídica), por inépcia, com base nos arts. 134, § 4º e art. 330, § 1º, I, CPC.
Numeração única: 26613-36.2003.4.01.3800