Página 40 da Caderno Judicial - SJMG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 14 de Julho de 2017

A Exma. Sra. Juiza exarou :

3.1 Com essas considerações, não demonstrada a ocorrência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, a teor do art. 50 do Código Civil, indefiro o pedido da ANTT de redirecionamento da execução de honorários em face dos sócios (desconsideração da personalidade jurídica), por inépcia, com base nos arts. 134, § 4º e art. 330, § 1º, I, CPC.

Numeração única: 26613-36.2003.4.01.3800

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