Página 830 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Julho de 2017

nos termos do acordode fl.08, item d. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para seu cumprimento e expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada, observado o convênio da Defensoria Pública com a OAB-SP.Cada parte arca com 50% das custas e despesas processuais (dispensado o pagamento de custas remanescentes - na forma do artigo 90, parágrafo 3º, Código de Processo Civil), observada a gratuidade da Justiça concedida aos autores.Publique, intime-se e, após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. - ADV: ANNE DANIELLE FERNANDES (OAB 336412/SP)

Processo 100XXXX-55.2017.8.26.0063 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.T.J. - G.K. - Vistos.Atendidos os requisitos do artigo 98 e 99 do CPC, defiro às partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. L.C.T.J. e G.K., requerem o divórcio consensual.Juntaram documentos.É o relatório, DECIDO.Ante o exposto, preenchidos que estão os requisitos legais, homologo o acordo de fls. 01/04 e DECRETO o divórcio do casal L.C.T.J. e G.K., nos termos da EC nº 66/2010, voltando a mulher a usar nome de solteira, ou seja, G.K..Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para seu cumprimento e expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada, observado o convênio da Defensoria Pública com a OAB-SP.Cada parte arca com 50% das custas e despesas processuais (dispensado o pagamento de custas remanescentes - na forma do artigo 90, parágrafo 3º, Código de Processo Civil), observada a gratuidade da Justiça concedida aos autores.Publique, intime-se e, após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. - ADV: LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP)

Processo 100XXXX-64.2016.8.26.0063 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.H.G.M. - - L.R.G.M. - D.S.M. -(Nota de Cartório: Manifestar-se o requerente sobre a carta de intimação devolvida pelo correio com a informação “mudou-se”). - ADV: MARCO ANTONIO TURI (OAB 238163/SP)

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