Página 4047 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Julho de 2017

Após a inauguração de novo grupo familiar com o c asamento não se aproveitam ao interessado documentos em nome de irmãos e pais.

- O trabalho urbano de um dos membros da família não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar em relação aos demais membros. No entanto, a eficácia probatória de documento em nome de um dos cônjuges não pode ser estendida ao outro quando aquele venha a exercer atividade urbana:

RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TRABALHO RURAL. ARTS. 11, VI, E 143 DA LEI 8.213/1991. SEGURADO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA. TRABALHO URBANO DE INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. REPERCUSSÃO. NECESSIDADE DE PROVA MATERIAL EM NOME DO MESMO MEMBRO. EXTENSIBILIDADE PREJUDICADA.

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