Página 430 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 18 de Julho de 2017

Fica intimado , do seguinte Despacho:

Defiro parcialmente o pedido de ID f634c32d (25/04/2017).

Considerando que a Executada mostrou-se inadimplente e sem bens móveis ou imóveis em seu patrimônio para suportar a execução, mesmo após várias tentativas de garantir o Juízo, e, considerando o baixo valor executado, sendo onerosa a busca de bens imóveis. Nestes casos é cabível a aplicação teoria da desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização dos sócios, nos termos do art. 28 do CDC e art. 50 do Novo Código Civil, aplicados supletivamente nesta Especializada, por força do parágrafo único do art. da CLT.

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