Fica intimado , do seguinte Despacho:
Defiro parcialmente o pedido de ID f634c32d (25/04/2017).
Considerando que a Executada mostrou-se inadimplente e sem bens móveis ou imóveis em seu patrimônio para suportar a execução, mesmo após várias tentativas de garantir o Juízo, e, considerando o baixo valor executado, sendo onerosa a busca de bens imóveis. Nestes casos é cabível a aplicação teoria da desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização dos sócios, nos termos do art. 28 do CDC e art. 50 do Novo Código Civil, aplicados supletivamente nesta Especializada, por força do parágrafo único do art. 8º da CLT.