Página 1156 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 19 de Julho de 2017

enfocando a legislação pertinente ao tema e enfrentando os argumentos capazes de interferir no julgamento ou infirmar as conclusões adotadas pelo julgador. 3. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados. (Processo ED 3698620 PE, Orgão Julgador 5ª Câmara Cível, Publicação 25/07/2016, Julgamento 8 de Junho de 2016, Relator José Fernandes) fls. 313/313v. contra a sentença de fls. 272/283 Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, REJEITO os embargos de declaração de fls. 313/313v., mantendo inalterada a sentença de fls. 272/283, diante da ausência de pressupostos para a sua análise, com fundamento no art. 1.022, incisos I a III, do CPC. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Havendo recurso de apelação, além do de fls. 289/296, intime (m)-se o (s) recorrido (s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Em sendo interposta apelação adesiva (art. 997, § 1º, do CPC), intime (m)-se o (s) apelado (s) para apresentar contrarrazões, em idêntico prazo. Decorrido (s) o (s) prazo (s), com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPE, com as devidas cautelas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2017. Crystiane Maria do Nascimento Rocha. Juíza de Direito - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCOJUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Sentença Nº: 2017/00066

Processo Nº: 002XXXX-10.2014.8.17.0810

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar