Página 2248 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Julho de 2017

de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB 131095/SP), MONICA DA SILVA FERREIRA CAITANO (OAB 361228/SP), CAROLINE TEIXEIRA GOMES (OAB 352516/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)

Processo 102XXXX-66.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Cesar Rodrigo Estevo - - Viviane Aparecida Estevo dos Santos - Vistos.Ante o decurso ‘in albis’ para apresentar contestação pelo requerido, citado pessoalmente, consoante A.R. de fls. 119, resta configurada sua revelia, nos termos do art. 307, ‘caput’, do NCPC.Com efeito, DEFIRO o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome do requerido (CPF às fls. 01), no valor de R$ 147.000,00, visando a garantia do juízo em eventual resultado favorável aos autores quanto ao pedido principal a ser eventualmente formulado no prazo legal. Providenciem os autores o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/ BacenJud/Renajud” nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no prazo de 05 (cinco) dias.Em havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, § 2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias.Outrossim, a despeito da revelia do requerido, é o caso de indeferir o pedido de bloqueio via Renajud e de busca e apreensão dos veículos indicados na petição inicial, visto que, assim como exposto na decisão de fls. 75/76, há fundado risco de afetar direito de terceiros estranhos à lide.Da mesma forma, indefiro a expedição de ofício ao Banco Itaú para fornecimento dos extratos da conta bancária do requerido e para rastreamento do depósito outrora efetuado, haja vista dizem respeito a procedimentos de investigação criminal que devem ser perqueridos em demanda de mesma natureza, e não por meio da presente pretensão indenizatória.Com o recolhimento da taxa, cumpra-se o bloqueio, intimando-se o autor sobre o resultado, a partir do qual fluirá seu prazo de 30 (trinta) dias para apresentar nestes autos o seu pedido principal (art. 308, CPC), podendo aditar a causa de pedir (art. 310, CPC) sem necessidade de complementação da taxa judiciária já recolhida.Intime-se. - ADV: PABLO DE LIMA PEREZ MARTINS (OAB 236617/SP)

Processo 102XXXX-64.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - ALINE DA SILVA ANTONIO - Ciência à autora sobre o desarquivamento do processo. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido novamente ao arquivo. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar