Página 34 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 20 de Julho de 2017

mais incumbindo ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição (NCPC, art. 139, V), hei por bem determinar a designação de audiência de conciliação para tentativa de composição amigável do litígio, sem prejuízo do prosseguimento do feito da hipótese de insucesso do acordo.Destaque-se data desimpedida para realização da audiência para tentativa de acordo, expedindo-se as intimações pertinentes.Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: SAMUEL GOMES DE ALMEIDA (OAB 3714/AC) - Processo 080XXXX-58.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Ana Paula Feitosa Modesto - Em prestígio ao Princípio da Não Surpresa, bem como a regra estabelecida no art. do CPC, concedo ao Excepto/ exequente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se acerca da tutela provisória e do mérito do pedido constantes na Exceção de Pré-executividade apresentada.Pertinente ao pedido de justiça gratuita, considerando que a declaração firmada pelo requerente do benefício possui presunção relativa, concedo ao Excipiente/executado o mesmo prazo para apresentar cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante dos três últimos vencimentos, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.Intimem-se.

VARAS CRIMINAIS

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