Página 12 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Julho de 2017

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme disposto no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.

Custas ex lege. Sem honorários eis que não completa a relação processual.

P.R.I.

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