Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme disposto no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Sem honorários eis que não completa a relação processual.
P.R.I.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme disposto no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Sem honorários eis que não completa a relação processual.
P.R.I.