Trata–se de ação, proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual a parte autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio-doença desde 30/05/2016 (fls. 4), requerido em 07/06/2016 (fls. 113).
Três são os pressupostos básicos para a concessão dos benefícios por incapacidade (auxílio -doença ou aposentadoria por invalidez): a) qualidade de segurado, b) carência de 12 meses (em regra) e c) incapacidade.
o tratar do benefício de auxílio-doença, dispõem os artigos 59, caput, e 60, § 1º, da Lei n.º 8.213/1991: