Página 1432 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Julho de 2017

que o autor do fato cumpriu integralmente a medida a ele imposta em sede de Suspensão Condicional do Processo, conforme bem anotado pelo DD. Representante do Ministério Público, a fl. 82, destes autos em apenso de Controle e Fiscalização do benefício, declaro extinta a punibilidade de JOÃO CARDOSO SALES, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 e, por consequência determino o arquivamento dos presentes autos.Comunique-se o IIRGD/SP.Observo que houve o regular recolhimento de fiança pelo investigado (fl. 21).O artigo 337, do Código de Processo Penal, permite a devolução da garantia àquele que a prestou, sem o desconto do valor das custas ou de eventual multa.Cumprida a suspensão condicional do processo pelo beneficiário, determino a intimação de João Cardoso Sales para que proceda ao levantamento da quantia depositada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perdimento em favor de entidade assistencial a ser fixada pelo Juízo. - ADV: LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP)

Processo 000XXXX-58.2015.8.26.0077/01 (apensado ao processo 000XXXX-58.2015.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Medidas de proteção - M.A.G.T. - P.M.B. - Fica intimada a Executante a manifestar-se quanto a impugnação de fls. 49/53 - ADV: ANTONIO LUIZ DE LUCAS JUNIOR (OAB 150993/SP), GLÁUCIA MARIA CORADINI BENTO (OAB 312358/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP)

Processo 001XXXX-91.2016.8.26.0077 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - C.T.C.B. - J.C.B. e outros - Diante da manifestação retro aguarde-se a juntada de novo relatório pelo prazo de 30 (trinta) dias.Após, nova vista ao MP. - ADV: NILTON SERGIO FIORIN (OAB 352640/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar