e ROBERT RODRIGO OVELAR BRIZUELA pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com o artigo 14, II do CP.” Fica ainda ciente de que poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, João Marcos Daniel Carneiro, Analista Judiciário, digitei-o. Ponta Porã (MS), 04 de novembro de 2016. Marcelo Guimarães Marques, Juiz de Direito.
Edital de intimação da sentença, prazo: 90 dias
Eguiliell Ricardo da Silva, Juiz de Direito, em em substituição legal na 2ª Vara Criminal, da Comarca de Ponta Porã, (MS), na forma da lei, etc.