Fundamento e Decido.
A pensão por morte concedida pela previdência social encontra regulação nos artigos 74 a 79 da Lei nº 8213/91 e de 105 a 115 do Decreto 3048/99. Tais dispositivos estipulam que o pensionamento será devido
os dependentes do segurado independentemente do cumprimento de período de carência (art. 26, I da Lei de Benefícios).