Página 767 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2017

expedindo-se a carta postal de intimação para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena extinção. Int. - ADV: RODRIGO SOUTO DE ASSIS SILVA (OAB 155974/SP)

Processo 106XXXX-98.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Maria do Carmo Ruy Gomes Correa - VistoSAnalisando os autos, verifico que a presente demanda deveria ter sido distribuída por dependência ao processo número 091XXXX-75.1996.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª Vara Cível deste Foro Central. Portanto, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição por dependência.Intime-se. - ADV: MARTA SANTOS DE MORAES (OAB 365083/SP)

Processo 106XXXX-61.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar SA - DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Lauro de Freitas/BA.Comprovada a mora, defiro a liminar para busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente e devidamente indicados na inicial, com referência às cédulas de crédito bancário, com fundamento no artigo , caput, do Decreto-lei nº 911/69. Os bens deverão ser depositada em mãos de um dos patronos da autora regularmente habilitados, a quem estes indicarem ou ao Dr. Sérgio Luiz Tavares Paes Barreto, OAB/PE 27.447 e Sr. Rodrigo Freire de Moraes, CPF XXX.162.004-XX.Expeça-se carta precatória para citar o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo , § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e fica o réu ciente do prazo de 15 (cinco) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para o cumprimento da ordem. O exequente deverá imprimir esta decisão juntamente com as demais peças processuais mencionadas no art. 260, II, do CPC para a instrução da deprecata, tendo em vista trata-se de processo eletrônico, e providenciar sua distribuição, comprovando-se, nos autos, em 10 dias.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR (ES): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei - OAB/PE 21.678.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)

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