Página 2588 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2017

MPInt. - ADV: ISMAR FRANCISCO PEREIRA (OAB 342573/SP)

Processo 100XXXX-13.2015.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.S.M. - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos autos da ação supramencionada, requerida por Heloisa Pillar da Silva Moreno em face de William Moreno, SILVERIO MORENO, ALICE DE ALMEIDA MORENO, e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.Homologo, a desistência do prazo recursal, procedendo-se as comunicações e anotaçõeSArbitro os honorários do (s) patrono (s) dativo (s) no valor da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça (m)-se certidão (ões).Transitada em julgado, expeçase o necessário, arquivando-se a seguir. P.R.I. - ADV: ISMAR FRANCISCO PEREIRA (OAB 342573/SP)

Processo 100XXXX-97.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Y.D.P. - R.J.S.C. - VISTOS. Homologo o acordo de fls. 80/81 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, e homologo a renúncia ao direito de recurso.Expeça-se mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil, bem como ofício para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento.Fixo os honorários em favor dos advogados nomeados, no valor máximo da tabela do convênio da DPE/OAB.Sem custas ou condenação em honorárioSAo arquivo, oportunamente.P.R.I. - ADV: PAULO HENRIQUE CARVALHO DA COSTA (OAB 330526/SP), LUCIANA ALVES ROSARIO (OAB 149424/SP)

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