Página 473 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 24 de Julho de 2017

ESCRITA ou ORAL por seus patronos (art. 843 da CLT) e anexar aos autos: cópias do Contrato Social e do cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, carta de preposição e Instrumento Procuratório.

Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), Vossa Senhoria deverá apresentar igualmente, TODAS AS PROVAS que deseje produzir, inclusive e até TRÊS TESTEMUNHAS, as quais devem portar documentos de identidade e vestes compatíveis ao decoro da Audiência.

As provas DOCUMENTAIS: Ficha de Registro de Empregado; Controles de Freqüência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as Guias do Seguro Desemprego, dentre outras, devem ser apresentadas no original ou em cópias autenticadas (art. 830 da CLT), além de organizadas cronologicamente (art. 9º do Provimento CR-TRT-RN n. 001/96).

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