Página 1098 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2017

Sentença concessiva da segurança. Desprovimento dos recursos. (Apelação nº 008XXXX-71.2005.8.26.0000).E considerando os documentos ora juntados (fls. 430/490), inclusive laudo pericial produzido em sede dos autos nº 002548-82.2013.8.26.0053 em trâmite perante a 8ª Vara da Fazenda Pública, ao que parece, a Autora cumpre os requisitos previstos no art. 14, do Código Tributário Nacional.Com esses fundamentos, concedo agora a liminar, para suspender a exigibilidade do IPVA incidente sobre o veículo VW FOX 1.6, placas FBL 3672, pertinente ao exercício de 2016, inclusive para o fim de impedir a inscrição em Dívida Ativa e protesto da CDA.A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório.O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC).2. Ciência à Ré sobre os documentos ora juntados, devendo dizer se concorda que se tome como prova emprestada o laudo produzido nos autos 002548-82.2013.8.26.0053 em trâmite perante a 8ª Vara da Fazenda Pública, no prazo de quinze dias. - ADV: RICARDO RUY FUKUARA REBELLO PINHO (OAB 270906/SP), SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP)

Processo 001XXXX-75.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Estado de São Paulo -Celia Sandra Evelyn Gorostiaga Camacho - Face ao recurso de apelação apresentado pelo Réu, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB 107329/SP)

Processo 001XXXX-89.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP)

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