Página 1027 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Julho de 2017

fotos do imóvel e de suas imediações, com indicações. Destaca-se que tal requisito é necessário para a correta identificação do imóvel usucapiendo, sobretudo nos casos em que não há matrícula aberta ou em que a área pretendida está inserida em área maior; 7. Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do (a)(s) autor (a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. A. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica; Tais Certidões do Distribuidor poderão ser obtidas junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem qualquer ônus (gratuitamente), nos termos do Provimento CSM nº 2.356/2.016. Caso a parte autora não disponha dos dados qualificativos necessários para a obtenção da Certidão do Distribuidor direto do site do Tribunal de Justiça, deverá providenciá-la junto ao Setor do Distribuidor do Fórum, a partir de pesquisa fonética do nome. 8. Indicar as citações e cientificações, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Alerto desde já que este juízo realizará, se necessária, a pesquisa de endereços pelos sistema INFOJUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF e RG para busca de seus endereços. 9. Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. 10. Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos abaixo e juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Intimem-se. - ADV: CLAUDINEI ROGERIO DA COSTA (OAB 374747/SP)

Processo 104XXXX-22.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fernando Ferreira Bonilha e outros - Vistos.Oficie-se ao RCPN competente para que informe se houve ou não o cumprimento do mandado expedido nestes autos. Em caso negativo, deverá ser procedido o cumprimento devido, comunicando-se este Juízo.Com a resposta do ofício, tornem conclusos para as deliberações pertinentes.Int.Ciência ao MP. -ADV: SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP)

Processo 104XXXX-76.2017.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adelina Desiderio Monte - Vistos. Defiro a preliminar da cota retro do Ministério Público: providencie a parte autora, em dez dias. Após, tornem-me conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA QUAIO (OAB 138725/SP)

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