Página 822 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 26 de Julho de 2017

intimações necessárias, bem como, com a intimação do representante do Ministério Público. De outro modo, caso uma das partes tenha opinado pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Prazos fixados em dias corridos com base nas orientações do FONAJE: (1) Nota técnica disponível em http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610; e (2) Enunciado 13 da Fazenda Pública ["A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL")]. A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se. Chaves, 20 de Julho de 2017. Arnaldo José Pedrosa Gomes Juiz de Direito

PROCESSO: 00023228520178140016 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES Ação: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Ci em: 20/07/2017 REQUERENTE:ZULEIDE DE SOUZA NASCIMENTO Representante (s): OAB 1861 - WILKER RAMON SALOMAO FERNANDES (ADVOGADO) . ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVES Processo nº 000XXXX-85.2017.8.14.0016 Classe: Ação de Suprimento de Óbito Requerente: Zuleide de Souza Nascimento DESPACHO 1. Recebo a inicial. 2. Defiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a Requerente preenche os requisitos dos arts. 98 e 99 do CPC/15 3. Vistas ao MP. 4. Após, retornem os autos concluso. 5. Cumpra-se. P.R.I. Chaves, 20 de Julho de 2017. Arnaldo José Pedrosa Gomes Juiz de Direito

PROCESSO: 00023237020178140016 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES Ação: Carta Precatória Cível em: 20/07/2017 JUÍZO DEPRECANTE:JUÍZO DA SEXTA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DO PARA JUÍZO DEPRECADO:JUÍZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVES REQUERIDO:JANE BENEDITA GONCALVES BRABO. ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVES Processo nº 000XXXX-70.2017.8.14.0016 Classe: Carta Precatória Juízo Deprecante: 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará Juízo Deprecado: Juízo de Direito da Comarca de Chaves Exequente: Conselho Regional de Administração do Pará e Amapá Executado: Jane Benedita Gonçalves Brabo DESPACHO 1. CUMPRA-SE a carta precatória com as formalidades de praxe, servindo a própria precatória como mandado. Após devolvase ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Chaves, 20 de Julho de 2017. Arnaldo José Pedrosa Gomes Juiz de Direito

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