Página 307 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 27 de Julho de 2017

AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO -APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 475-M, § 3º, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. - O art. 475-M, § 3º, do CPC , determina expressamente que o recurso cabível contra a decisão que julga improcedente impugnação ao cumprimento de sentença é o agravo de instrumento, somente cabendo apelação quando houver extinção da execução. (TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10024110827433001 MG (TJ-MG))

Tal entendimento também foi confirmado pelo atual Código de Processo Civil, mais precisamente em seu art. 1015, § único, que assim preconiza:

"Art. 1015, NCPC: Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

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