Página 1400 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Julho de 2017

Processo 101XXXX-68.2017.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.G. - Vistos.Concedo os benefícios da Justiça gratuita. Trata-se de Ação de Alimentos, ajuizada com base na Lei 5478/68. Há prova preconstituída do parentesco.Para o caso de trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício do réu, arbitro os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional ao mês, devidos a partir da citação. Em caso de trabalho com vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos mensais do réu, incidentes sobre todas as verbas, com exceção do FGTS, devidos a partir da citação. Fls. 04, b: Oficie-se, desde logo, à empregadora para que proceda aos descontos.Para a audiência prévia de tentativa de conciliação, designo o dia 30/08/2017 às 16:00h.Na audiência de tentativa de conciliação não será admitida a juntada de quaisquer documentos apresentados fisicamente, com exceção do instrumento de procuração e comprovante do recolhimento das custas, bem como declaração de pobreza, se o caso.Cite-se o réu, a fim de que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado, bem como intime-se para pagamento dos alimentos provisórios acima fixados.Observo às partes que sua presença à audiência prévia de tentativa de conciliação é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Deverá o (a) ilustre advogado (a) providenciar o comparecimento da parte autora para os fins especificados.Caso não obtida a conciliação na data fixada, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa, por meio digital, contado a partir da realização da audiência, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo CivilAudiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, se necessário.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Vinte e Tres de Maio, 107, Vila Tereza, São Bernardo do Campo, SP.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Fica terminantemente proibido qualquer depósito judicial nos autos, salvo expressa autorização deste Juízo.Dê-se ciência a Douta Promotoria. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. , § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: WASHINGTON CRISTIANO DE MELO (OAB 352335/SP)

Processo 101XXXX-65.2017.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefa Pereira de Oliveira - - Benedito Pereira de Oliveira - Vistos.Trata-se de processo digital. Atentem as partes.Fls. 01: Primeiramente, juntem a íntegra da petição inicial.Diligenciem junto ao INSS e providenciem a certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome do de cujus, documento indispensável à propositura da presente demanda.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção.Int. - ADV: ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP)

Processo 101XXXX-69.2017.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.T. - Vistos.Trata-se de processo digital. Atentem as partes.Regularize a representação processual e a declaração de pobreza, uma vez que o autor já conta com 17 anos completos, devendo a procuração e declaração de pobreza conter a assinatura do menor assistido, em conjunto com a da genitora. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção.Sem prejuízo, nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, decline os endereços eletrônicos da genitora do autor e do réu.Int. - ADV: PAULO PEREIRA NEVES (OAB 167022/SP)

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