As partes entabularam acordo, ocasião em que pugnaram pela sua homologação (Ref: 18).
2. DISPOSITIVO
2.1. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo retro, celebrado entre as partes, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.