EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. OMISSÕES INEXISTENTES. Descabe falar em omissão quando se tem no aresto embargado a apreciação, de forma cabal e cristalinamente fundamentada, de todas as questões relevantes trazidas a Juízo pelas partes, com análise das disposições normativas por elas invocadas.
RELATÓRIO
A reclamante interpõe Embargos Declaratórios em face do Acórdão de ID 888778d, pleiteando, a título de prequestionamento, manifestação a respeito das seguintes disposições normativas: inciso LV do art. 5º da Constituição Federal; artigos 183, §§ 1º e 2º, e 453, inciso II e § 1º, ambos do CPC de 1973; e art. 844, parágrafo único, da CLT.