Página 196 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 27 de Julho de 2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. OMISSÕES INEXISTENTES. Descabe falar em omissão quando se tem no aresto embargado a apreciação, de forma cabal e cristalinamente fundamentada, de todas as questões relevantes trazidas a Juízo pelas partes, com análise das disposições normativas por elas invocadas.

RELATÓRIO

A reclamante interpõe Embargos Declaratórios em face do Acórdão de ID 888778d, pleiteando, a título de prequestionamento, manifestação a respeito das seguintes disposições normativas: inciso LV do art. da Constituição Federal; artigos 183, §§ 1º e , e 453, inciso II e § 1º, ambos do CPC de 1973; e art. 844, parágrafo único, da CLT.

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