Página 141 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 7 de Agosto de 2017

art. 566, II, do CPC/73 (art. 778, CPC/2015) elenca sua legitimidade executiva.

Contrarrazões do apelado às fls. 96/100, oportunidade em que refuta os argumentos trazidos no apelo e ao final, pede o improvimento.

O recurso foi recebido no duplo efeito (fls. 107)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar