Página 3991 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Agosto de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

candidato ao perfil profissiográfico e à exigência da realização do exame, sob pena de ofensa o que a lei determina.

Assim, patente a ofensa aos arts. , VI e 14 da Lei n. 8.112/90 pelo acórdão recorrido, não se podendo admitir que o candidato assuma o cargo sem ter sido submetido e aprovado no exame psicológico.

Ainda sobre a avaliação psicológica, cumpre esclarecer que no edital havia informações suficientes relativas à mesma.

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