Página 153 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 8 de Agosto de 2017

órgão federal não enquadrado no conceito de lei federal. Ressalte-se que, de acordo com o art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, não se pode analisar eventual ofensa a resoluções, regulamentos, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "lei federal". Precedentes do STJ. (...) 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1528392/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 05/05/2017)

“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535/CPC. PLANO DE SAÚDE. MULTA EM RAZÃO DE NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ART. 8º DA RESOLUÇÃO 124/2006 DA ANS. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE "TRATADO OU LEI FEDERAL". 1. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535, II, do CPC, na medida em que a Corte de origem analisou, de forma objetiva e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta no presente feito, não havendo falar em omissão. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise da Resolução nº 124/2006 da ANS, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, porquanto o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento”. (AgRg no REsp 1395932/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 03/12/2013)

Do exposto, INADMITO o recurso especial.

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