Página 1046 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 15 de Agosto de 2017

1 (um) ano (art. 313, V, alínea a, combinado com art. 313, § 4º, do CPC/2015). Intimem-se. Curitiba, 17 de julho de 2017. JORGE WAGIH MASSAD Relator

0005 . Processo/Prot: 1148050-7/07 Reclamação (OE)

. Protocolo: 2017/185707. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 1148050-7 Ação Direta de Inconstitucionalidade. Reclamante: Emerson Miguel Petriv. Advogado: Eduardo Duarte Ferreira, Elias Chagas Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Primeira Varade Fazenda Pública de Londrina. Interessado: Antonio Fernando Scanavacca. Advogado: Fernando Gustavo Knoerr, Nildo José Lübke, Mariane Yuri Shiohara, Viviane Coêlho de Séllos Gondim. Interessado: PGE Procuradoria Geral do Estado. Advogado: Ubirajara Ayres Gasparin. Interessado: Câmara Municipal de Londrina. Advogado: Régis Felipe Consulo Belizário, Carlos Alexandre Rodrigues, Altair Roberto Ruschel. Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Londrina. Órgão Julgador: Órgão Especial. Relator: Des. Cargo Vago OE (Des. D'artagnan Serpa Sá). Relator Convocado: Des. Nilson Mizuta. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

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