Página 194 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Agosto de 2017

RELAÇÃO Nº 0548/2017

ADV: JOÃO AUGUSTO CASTRO LESSA DE MORAES (OAB 24571/BA) - Processo 050XXXX-39.2017.8.05.0105 - Ação Penal -Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Lucas Pereira dos Santos - O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de LUCAS PEREIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática, em tese, do delitos previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. RECEBO DENÚNCIA ora ofertada, porquanto a peça inicial descrevem fatos em tese típicos, além de estarem presentes as condições da ação e haver provas mínimas do fato, suficientes para dar início à persecução criminal em Juízo. Cite-se e intime-se o acusado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, 396-A, ambos do CPP, ocasião em que poderá alegar tudo o que interesse à defesa, juntando documentos, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário. Consigne no mandado citatório que a não apresentação de resposta no prazo legal acarretará a nomeação de Defensor Dativo, diante da inexistência de Defensoria Pública na Comarca, hipótese em que será de tal fato cientificada a Procuradoria Geral do Estado da Bahia. Defiro os requerimentos formulados à fl. 03.

RELAÇÃO Nº 0549/2017

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