Página 58 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Agosto de 2017

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 011XXXX-09.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Construtora Lustoza Ltda - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito, à fl. 06. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Diante da informação prestada pelo Município de Salvador de que as custas foram recolhidas quando da adesão da outra parte ao PPI e repassadas ao Tribunal de Justiça, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa. P.R.I.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 011XXXX-72.2010.8.05.0001 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Corrado Fumagalli - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito, à fl. 17. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Diante da informação prestada pelo Município de Salvador de que as custas foram recolhidas quando da adesão da outra parte ao PPI e repassadas ao Tribunal de Justiça, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa. P.R.I.

ADV: MARIA VITÓRIA BRANDÃO TOURINHO DANTAS (OAB 4866/BA), PAULO NELSON LEMOS BASTO NASCIEMNTO (OAB 98318/RJ), SERGIO RAIMUNDO TOURINHO DANTAS (OAB 4219/BA), PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 015XXXX-60.2003.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Municipio de Salvador - RÉU: Sul America Comercio Planejamento Sa - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito, à fl. 24. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Diante da informação prestada pelo Município de Salvador de que as custas foram recolhidas quando da adesão da outra parte ao PPI e repassadas ao Tribunal de Justiça, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa. P.R.I.

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