Página 5560 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Agosto de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANTONIO EDNARDO BRAGA LIMA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Na origem, constata-se condenação do paciente proferida pelo TJCE, transitada em julgado, às penas de 3 anos de detenção pela prática do crime do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 e 2 anos de reclusão pela prática do crime do art. , I, do Decreto-Lei n. 201/1967.

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