DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANTONIO EDNARDO BRAGA LIMA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na origem, constata-se condenação do paciente proferida pelo TJCE, transitada em julgado, às penas de 3 anos de detenção pela prática do crime do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 e 2 anos de reclusão pela prática do crime do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967.