Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de J. de M. R. apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Apelação n.º 000XXXX-80.2014.8.17.1190).
Segundo narra a impetração, o ora paciente foi sentenciado à pena de 16 anos de reclusão, pela prática do crime descrito no art. 217-A, c.c. o art. 71 c.c. o art. 266, II, todos do Código Penal.
Inconformada, a Defesa interpôs recurso de apelação, o qual aportou na Corte de origem em 05.08.2015 (fl. 10), mas não teria sido examinado até o momento.