Página 8049 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Agosto de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de J. de M. R. apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Apelação n.º 000XXXX-80.2014.8.17.1190).

Segundo narra a impetração, o ora paciente foi sentenciado à pena de 16 anos de reclusão, pela prática do crime descrito no art. 217-A, c.c. o art. 71 c.c. o art. 266, II, todos do Código Penal.

Inconformada, a Defesa interpôs recurso de apelação, o qual aportou na Corte de origem em 05.08.2015 (fl. 10), mas não teria sido examinado até o momento.

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