Página 1134 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Agosto de 2017

fundamento no art. 485 , III , do Novo Código de Processo Civil , julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, e determino o seu arquivamento, após as cautelas legais.Sem custas.Publique-se. Registrese. Intime-se.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Timbiras/MA, 28 de Abril de 2017.Carlos Eduardo de ArRuda Mont' Alverne Juiz de Direito.

PROCESSO Nº. 262-92.2014.8.10.0134

AÇÃO: Juizados da Infância e da Juventude | Seção Cível | Processo de Conhecimento | Adoção

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