AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO INTEGRAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO.
O art. 151, II do Código Tributário Nacional prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do depósito do seu montante integral. Contudo, a suspensão da exigibilidade não impede seu lançamento e nem suspende o prazo decadencial.
Assim, embora a Municipalidade não possa propor ação de execução fiscal para exigí-lo, é legítima a sua constituição a fim de evitar a ocorrência da decadência.