Página 1826 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Agosto de 2017

fls. 38/39 como aditamento à inicial.Quanto à reconsideração, deixo de conhecer o pedido porque inexistente no ordenamento processual brasileiro. As decisões interlocutórias recorríveis somente poderão ser modificadas com a interposição do recurso cabível.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Intime-se o executado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 14.716,58, referente a abril/2017 a agosto/2017, atualizado até agosto/2017, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto e prisão, nos termos do artigo 528, do novo Código de Processo Civil.Com efeito, serão incluídas as prestações vencidas no curso da execução, enquanto durar a obrigação, além de serem devidos juros de mora entre a data da conta inicial e do efetivo pagamento.Na eventualidade de apresentação de justificativa pelo executado, diga o exequente e dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando após conclusos para ulteriores deliberações.Servirá a cópia digitada do presente como mandado.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. , § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc devem ser trazidas aos Juízo por peticionamento eletrônico.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: MARCOS ROGÉRIO FERREIRA (OAB 179524/SP)

Processo 101XXXX-25.2017.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M.P. - - M.C.G. - Vistos.Muito embora os autores não tenham qualificação nos autos, contrataram os serviços de profissional particular, o que, em princípio, permite levar à presunção de que não são pobres na acepção da palavra, posição que poderá ser revista, entretanto, se comprovado com documentos, o estado de miserabilidade. Além disso, o valor das custas é de pequena monta.Providencie o pagamento das custas processuais ou demonstre documentalmente a hipossuficiência financeira.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção.Após o cumprimento da determinaçãos supra, voltem conclusos.Int. - ADV: HELIO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 313783/SP), DENILSON ARANDA LOPES (OAB 300269/SP)

Processo 101XXXX-81.2016.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Lindomar José de Oliveira - - Licélia Maria de Oliveira - Vistos.Fls.271 e seguintes: Anote-se no sistema informatizado a interposição do agravo de instrumento junto ao E. Tribunal de Justiça.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Sem prejuízo, comprove, no prazo de 10 dias, a concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LEMES MARTINS (OAB 213614/SP), CATIA TASQUIM CARAMELO (OAB 338574/SP), EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB 339039/SP)

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