Página 290 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1 de Setembro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

DESPACHO: Declaro o meu impedimento para atuar no presente feito, nos termos dos artigos 277 do RISTF e 144, II, do CPC/2015, porquanto participei do julgamento da causa no Superior Tribunal de Justiça (Doc. 10, p. 87, EREsp 953.431, DJe de 4/5/2009).

À Secretaria para redistribuição, consoante o disposto no artigo 67, § 3º, do RISTF, na redação dada pela Emenda Regimental 49/2014.

Publique-se.

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