este seja pago no prazo estabelecido no art. 100 da Constituição Federal e corrigidos monetariamente, pelo INPC, nos moldes do que prevê o § 9º, do inciso IV, do art. 41 da Lei nº 8.213/91. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sendo que estes serão fixados por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do art. 85 § 3º e § 4º do NCPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Após, decorrido o prazo de recurso voluntário, arquivem-se os autos.”
Processo 080XXXX-45.2016.8.12.0014 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Reqte: Cleia Couto do Canto