do CPC.(ARE 837318 RG, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 19/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2015 PUBLIC 25-03-2015) Ante o exposto, tratando-se de tema, cuja discussão precípua é o cumprimento do contrato em acórdão proferido por Juizado Especial Cível, com o permissivo do artigo 1.030, inciso I e parágrafo único do artigo 1.039 do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 318/328, considerando-o inadmitido e determino a remessa dos autos à Vara de Origem. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, d.s. - Magistrado (a) Ricardo Hoffmann - Advs: Fernando Luis Fernandes Haas (OAB: 216539/SP) - Alexandre Icibaci Marrocos Almeida (OAB: 212080/SP) - Nancy Mendonça Erdmann de Almeida Abrahão (OAB: 203430/SP) - André Pelegrini Barbosa (OAB: 252739/SP)
DESPACHO
Nº 103XXXX-52.2016.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado - Campinas - Recorrente: Isabella Galvão Borges -