Página 593 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 20 de Setembro de 2017

Se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 593 do CPP), recebo o recurso de apelação de fls. 820/822.Considerando que o apelante manifestou interesse em fazer uso do disposto no art. 600, § 4º do CPP, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.Por oportuno, indefiro o pleito formulado pelo Apelante, de incidência do disposto no art. 597 do CPP no caso in tela, eis que o Réu já foi posto em liberdade (fls. 824). Ademais, ante os preceitos contidos no art. 33, § 2º do Código Penal, não se mostra adequado compelir o Réu a permanecer em um regime mais gravoso do que aquele que lhe foi estabelecido em sentença. Nesta senda, forçoso ressaltar que, em decorrência dos Embargos de Declaração interposto às fls. 803/804, a sentença de fls. 798/801 foi alterada, sendo que ao Réu foi aplicado como regime de cumprimento inicial de pena o regime semiaberto (fls. 805/808). Intime-se.

Processo 080XXXX-67.2014.8.12.0038 - Execução Contra a Fazenda Pública - Enquadramento

Exeqte: Maria Mendes - Carla Mendes Andino - Dirna Mendes Andino

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