Em suas razões de agravo (fls. 368/379, e-STJ), a agravante aduz, primeiramente, que todos os requisitos constitucionais para admissibilidade do recurso especial foram devidamente comprovados, afirmando, ainda, que o Tribunal de origem ultrapassou o âmbito do juízo de admissibilidade, entrando no mérito do recurso especial.
Ademais, reitera toda a matéria de mérito exposta nas razões do recurso especial, no tocante à violação ao art. 333, I, do CPC/73; 527 e 619 do Código Comercial.
Contraminuta às fls. 382/395, e-STJ.