Página 4178 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Em suas razões de agravo (fls. 368/379, e-STJ), a agravante aduz, primeiramente, que todos os requisitos constitucionais para admissibilidade do recurso especial foram devidamente comprovados, afirmando, ainda, que o Tribunal de origem ultrapassou o âmbito do juízo de admissibilidade, entrando no mérito do recurso especial.

Ademais, reitera toda a matéria de mérito exposta nas razões do recurso especial, no tocante à violação ao art. 333, I, do CPC/73; 527 e 619 do Código Comercial.

Contraminuta às fls. 382/395, e-STJ.

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