Página 528 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 25 de Setembro de 2017

Tipo de Matéria: DECISÃO.

FINALIDADE: NOTIFICAR a (s) vítima (s) MANOEL DE JESUS LIMA BARROS, INTIMAR TODOS A QUEM POSSA INTERESSAR e PUBLICAR A DECISÃO proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital, Dr. José Ribamar D'Oliveira Costa Júnior, conforme excerto a seguir (parte final): "...Conclui-se que a vítima Manoel de Jesus Lima Barros foi a culpada pela ocorrência do acidente, de acordo com o exame em local de acidente de tráfego com vítima fatal (fls. 45-60), onde relata que a causa do acidente foi a inobservância das regras de trânsito para cruzamentos não sinalizados, sendo que o responsável pelo sinistro foi a vítima, condutor da motocicleta HONDA BROZ. Razão assiste ao órgão do Ministério Público, pois não restou demonstrado que o inculpado tenha dado causa a morte da vítima, mas sim, que o acidente tenha ocorrido por culpa exclusiva desta. Pelo exposto e em consonância com o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com base no art. 28 do CPP. Ressalvado a possibilidade de desarquivamento, na hipótese de surgirem novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luis, 20 de outubro de 2016. Dr. José Ribamar D'Oliveira Costa Junior, Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal".

Processo n.º 33510-26.2015.8.10.0001

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