multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/ defensores. 5. Senhor Diretor de Secretaria: 1. O Mandado de citação deve ser encaminhado a central de mandados desacompanhado de contrafé (art. 695 § 1º CPC), assegurado ao réu o direito de examinar osautos a qualquer tempo; 2. Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja ojulgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Deve o Sr. Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nostermos do art. 252 do CPC, in verbis Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Intimem-se. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Santarém, 15/09/2017 COSME FERREIRA NETOJuiz de Direito
PROCESSO: 00147266320178140051 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): --- Ação: --- em: --REQUERENTE: A. K. T. F. Representante (s): OAB 9831 - ANDREA PATRICIA BATISTA PAULINO (ADVOGADO) REQUERIDO: A. P. F. Despa cho/Citação 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com as advertências do art. 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50. 2- Arbitro alimentos provisórios em favor do/a menor A.K.T.F. em 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositado como requerido, até o quinto dia de cada mês. Oficie-se a fonte empregadora, se for o caso. 3. Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/12/2017 às 09:30 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência designada e, para, não havendo acor do, apresentar contestação na audiência acima, desde que o faça por meio de Advogado/Defensor. 3.1 - Deve o representante do requerente, apresentar em audiência os dados bancários. 3.2 - Deve o requerido, apresentar em audiência o comprovante de renda. 4. Citado o requerido e intime-se também o requerente a fim de que ambos compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção do processo e a daquele em confi ssão e revelia. (Art. 7º, Lei 5478/68). 5. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 6. Deve o Sr. Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis Quando, por duas vezes, o ofi cial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetua r a citação, na hora que designar. Intimem-se. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Santarém, 15/09/2017 COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito