Página 946 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 26 de Setembro de 2017

9 documentos contábeis que deixaram de ser entregues no prazo estabelecido), ficando FIXADA EM 4 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO.

2º Crime - art. , inciso XVII (abertura de créditos sem indicação dos recursos correspondentes), do Decreto-Lei nº 201/67;

Considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, tem-se que a culpabilidade em nada ultrapassou o tipo legalmente previsto, sendo considerado normal; não há prova nos autos de o réu já ter sido condenado definitivamente antes da prática do delito apurado neste processo, presumindo-se ser ele tecnicamente primário, destacando-se a vedação de utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula nº 444 - STJ); nada foi verificado quanto à conduta social e personalidade do réu, sendo entendidas como boas; quanto às circunstâncias e conseqüências do crime não há nos autos elementos peculiares para se reconhecerem como desfavoráveis ao acusado; não há comportamento da vítima a ser valorado, pois se trata da coletividade.

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