A guarda, segundo o texto do artigo 33, 9 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, consiste numa das etapas para tutela, cujos encargos são basicamente os mesmos, apenas se diferenciando da guarda porque é conferida ao menor cujos pais tenham falecido ou sido destituídos do poder familiar (artigo 1.728 do Código Civil).
É, portanto, mais ampla porque o poder familiar concentra-se com exclusividade no tutor, mas ambas têm como objetivo primordial a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
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