Página 135 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 6 de Outubro de 2017

Processo n.º 001XXXX-12.2017.4.02.5001, instaurado em face de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO e ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL MOCIDADE UNIDA DA GLÓRIA (MUG), em trâmite na 3ª Vara Federal Cível, trata da execução do valor principal da do acórdão n.º 2.999/2016-1C. (b) o Processo n.º 001XXXX-94.2017.4.02.5001, instaurado em face de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO, em trâmite nesta Vara Federal Cível, trata da execução da multa cominada no Acórdão n.º 2.999/2016-1C em face do Sr. CARLOS ROBERTO; e (c) o Processo n.º 001XXXX-19.2017.4.02.5001, instaurado em face da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL MOCIDADE UNIDA DA GLÓRIA (MUG), em trâmite nesta Vara Federal Cível, trata da execução da multa cominada no Acórdão n.º 2.999/2016-1C em face da Embargante. Todas as três demandas indicadas têm fundamento no mesmo título executivo (Acórdão n.º 2.999/20161C). Nesse sentido, o artigo 55, § 2º, II, do NCPC dispõe o seguinte: Art. 55. “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. (...) § 2o “Aplica-se o disposto no caput:” (...) II - “às execuções fundadas no mesmo título executivo”. O artigo 59 do NCPC, por sua vez, estabelece que: Art. 59. “O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”. No presente caso, verifica-se que a Ação n.º 001XXXX-12.2017.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, foi ajuizada em 24/05/2017, às 16h 46min, e distribuída em 24/05/2017, enquanto que a presente ação, em trâmite nesta 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, foi ajuizada em 24/05/2017, às 16h 54min, e distribuída em 25/05/2017. Diante disso, declino da competência e determino a remessa destes autos à SEDIC para que sejam redistribuídos à 3ª Vara Federal Cível de Vitória/ES. Intimem-se.

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARIA CLAUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND

5011 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE

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