Página 161 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 18 de Outubro de 2017

implementa o comando tutelar, diante das decorrências do tempo em sua relação com o processo e a implementação de todos os atos processuais inerentes à cláusula geral due process of law.

No caso dos autos, em sede de cognição sumária, penso que o Agravante não trouxe aos autos elementos aptos a demonstrar os requisitos indispensáveis para a concessão da medida in limine. Explico.

Inicialmente, cumpre destacar o que dispõe o art. 51, incisos I, II, III, da Lei 8.245/1991, que regula a locação de imóveis urbanos, vejamos:

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