Página 462 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Outubro de 2017

o dinheiro das vítimas. EVIDENCIADA A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. Exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Dada a situação fática não era exigível que o recorrente agisse conforme o ordenamento jurídico. PARECER MINISTERIAL PELA ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ABSOLVER O APELANTE, EM RAZÃO DE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DO CRIME COMETIDO, DE FORMA LIVRE E ESPONTANEAMENTE, PELO ACUSADO, NOS TERMOS DO ART. 386, VI, IN FINE, DO CPP, C/C ART. 22 DO CP.

000XXXX-59.2010.8.05.0016 Apelação

Comarca: Salvador

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