Página 332 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 18 de Outubro de 2017

485, III, b, do CPC.Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 “só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”. No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados. Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.Quanto a forma, a transação concretizada esta em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, b, do CPC.Custas finais pela demandada. Sem condenação em honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Miguel dos Campos,13 de setembro de 2017.Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito

ADV: EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO (OAB 8796/AL) - Processo 070XXXX-20.2016.8.02.0053 - Procedimento Ordinário -Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: José Roberto dos Santos - ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a apelação foi interposta por força da sentença de fls. 229/233, fica intimado o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, as contrarrazões de apelação. São Miguel dos Campos, 10 de outubro de 2017 José Quirino Vieira Fernandes Júnior Estagiário DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/06, PELO (A) JUIZ (A)/SERVIDOR (A) INDICADO (A) NA IMPRESSÃO À MARGEM ESQUERDA.

Benedito Laranjeira de Almeida (OAB 10384/AL)

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