Página 333 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 19 de Outubro de 2017

INTERDIÇÃO DE: JUDIVAN CONCEIÇÃO BOMFIM, brasileiro, filho de Marinalda Conceição Bomfim, residente e domiciliada nesta cidade.

Finalidade: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Curatela que NEIDE DE SOUZA BARROS, move, decretando a curatela do Sr. JUDIVAN CONCEIÇÃO BOMFIM , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A CURATELA de JUDIVAN CONCEIÇÃO BOMFIM , declarando-o excepcionalmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, desprovida de capacidade integral de fato, não tendo o necessário e completo discernimento para a prática dos atos da vida civil, na forma do artigo 85, da Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, e de acordo com o artigo 755 § 1º, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe Curadora a Sra. NEIDE DE SOUZA BARROS . Na forma do artigo 755 § 3º, do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 29, V, Lei 6.015/73, inscreva-se a presente no Registro Civil. Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 7 de julho de 2017. Maxulene de Sousa Freitas, Juíza de Direito”.

Processo nº: 702XXXX-49.2015.8.22.0001

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar